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O Direito é vítima de muita informação imprecisa, oriunda de pessoas até bem intencionadas, mas que "acham" sobre várias coisas do mundo jurídico. Assim, esses achólogos, opinam sobre pena de morte, pensão alimentícia, direito tributário etc. Um horror. Visando a contribuir para com nossos amigos, e pretendendo dar uma interatividade ao site, apresentamos algumas questões interessantes.


1. Revista em automóveis - o automóvel não é extensão da propriedade imóvel, mas só pode ser revistado pela polícia, numa blitz, se houver fundada suspeita (Código de Processo Penal, art. 240 - busca pessoal); se não houver fundada suspeita, a revista no carro, ou no corpo da pessoa, será ilegal.

2. Noivado rompido - denomina-se esponsais o compromisso matrimonial (noivado) contraído por um homem ou uma mulher. Se o rompimento gerar dano patrimonial por ter o noivo inocente contraído empréstimos ou comprado algum bem,este pode processar o noivo arrependido.

3. "União estável" (homem e mulher) - condições: a) estabilidade, não ser fugaz ou transitória a relação; b) continuidade, a relação deve ser contínua; c) diversidade de sexos - homem e mulher; d) publicidade, o casal se apresentar como marido e mulher; e) objetivo familiar, a união visar a uma comunhão de vida e de interesses.

4. Prisão para averiguações - não existe isso no Brasil; ninguém pode ser conduzido contra a vontade para uma delegacia ou repartição, a menos que esteja preso; só há 3 tipos de prisão no Brasil: em flagrante, por ordem de juiz e em caso de crimes militares. Prisão, detenção, retenção, é tudo o mesmo: se não for nos três casos citados, será ilegal.

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