O
Direito é vítima de muita informação
imprecisa, oriunda de pessoas até bem intencionadas,
mas que "acham" sobre várias coisas do mundo
jurídico. Assim, esses achólogos, opinam sobre
pena de morte, pensão alimentícia, direito tributário
etc. Um horror. Visando a contribuir para com nossos amigos,
e pretendendo dar uma interatividade ao site, apresentamos algumas
questões interessantes.
1. Revista em automóveis - o automóvel não
é extensão da propriedade imóvel, mas só
pode ser revistado pela polícia, numa blitz, se houver
fundada suspeita (Código de Processo Penal, art. 240
- busca pessoal); se não houver fundada suspeita, a revista
no carro, ou no corpo da pessoa, será ilegal.
2. Noivado rompido - denomina-se esponsais o compromisso matrimonial
(noivado) contraído por um homem ou uma mulher. Se o
rompimento gerar dano patrimonial por ter o noivo inocente contraído
empréstimos ou comprado algum bem,este pode processar
o noivo arrependido.
3. "União estável" (homem e mulher)
- condições: a) estabilidade, não ser fugaz
ou transitória a relação; b) continuidade,
a relação deve ser contínua; c) diversidade
de sexos - homem e mulher; d) publicidade, o casal se apresentar
como marido e mulher; e) objetivo familiar, a união visar
a uma comunhão de vida e de interesses.
4. Prisão para averiguações - não
existe isso no Brasil; ninguém pode ser conduzido contra
a vontade para uma delegacia ou repartição, a
menos que esteja preso; só há 3 tipos de prisão
no Brasil: em flagrante, por ordem de juiz e em caso de crimes
militares. Prisão, detenção, retenção,
é tudo o mesmo: se não for nos três casos
citados, será ilegal.